No dia 03 de maio 2023 foi aprovado o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2023, pelo Despacho n.º 5126/2023 do Gabinete de Governo, com o objetivo de tornar a mobilidade mais sustentável através de três pilares:
O Despacho aprovou a dotação de 10 milhões euros, para pessoas singulares e coletivas.
Tipologia 1: Veículos ligeiros 100% elétricos de passageiros
Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias
Tipologia 7: Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E
Solicite uma proposta para aquisição e instalação de soluções de carregamento elétrico no seu condomínio e beneficie deste apoio.
Pedir PropostaO incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, Identificação (Nome, Número de Identificação de Pessoa Coletiva e Número de Identificação de Segurança Social) cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade,) dos representantes da sociedade.
Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992).
Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927).
Encontre o número do seu IBAN ao acessar o site do seu banco, via internet banking, ou no extrato bancário da conta.
Aplicável a candidaturas à Tipologia 7
Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato.
Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
Comprovativo de devida ligação do carregador à rede Mobi.E